{
    "irrbba_anoReferencia": 2020,
    "irrbba_a": "A Circular BACEN nº 3.876, emitida em  31 de janeiro de 2018, dispõe sobre metodologias e procedimentos para a avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido para a cobertura do risco de variação das taxa.\n\nO principal objetivo da carteira bancária, para o Conglomerado é dar suporte às transações registrados na carteira de negociação.\n\nOs ativos da carteira bancária incluem, mas não estão limitados a operações compromissadas, certificados de depósitos (entre empresas do grupo e externos), debêntures, aplicações em cotas de FIDC, dentre outros. Os passivos da carteirta bancária incluem, entre outros, certificados de depósitos (entre empresas do grupo e externos), operações compromissadas e outras obrigações.\n\nOs passivos da carteira bancária financiam parcialmente os ativos da carteira de negociação do Conglomerado e, portanto, o Conglomerado pode ter um resultado líquido \nde intermediação financeira negativo na carteira bancária. Isso se deve ao fato de que a receita de juros gerada pelos ativos da carteira bancária não reflete de maneira abrangente a receita financeira que compensa a despesa financeira, uma vez que parte da receita financeira compensatória é gerada pela atividade da carteira de negociação do Conglomerado.",
    "irrbba_b": "Governança\n \nA Governança de Gerenciamento de Riscos do Conglomerado é composta pela Diretoria, pelo Comitê de Riscos da GSBR (\"GSBRC\") e pelo Diretor de Risco (“CRO”), e é responsável por garantir que o IRRBB seja efetivamente gerenciado. \n\nA Diretoria é responsável em última instância pelo gerenciamento do IRRBB, e por aprovar a seção de IRRBB na RAS, bem como as políticas e os limites de risco aprovados pelo GSBRC. Estes itens devem ser revisados pelo menos anualmente. \n\nO GSBRC é o principal órgão de supervisão encarregado pela revisão e gerenciamento do IRRBB do Conglomerado e é responsável por:\n\nI. Aprovação inicial e atualização das políticas do IRRBB; \nII. Proposta e aprovação inicial dos limites do IRRBB; \nIII. Monitoramento de métricas IRRBB; \n\nA Diretoria e o GSBRC supervisionam as implicações estratégicas dessas atividades de gerenciamento de riscos, garantindo que a exposição ao IRRBB do Conglomerado cumpra os limites estabelecidos, além de administrar prudentemente o objetivo do Conglomerado de apoiar as atividades da carteira de negociação. Qualquer divergência ou problema deve ser encaminhado para a Diretoria. \n\nOs limites do IRRBB são revisados e, se necessário, recalibrados pelo menos anualmente. Além disso, pode ser determinado que os limites sejam recalibrados ou modificados em casos de alterações nas condições de mercado, ambiente operacional dos negócios ou alterações no apetite ao risco de taxa de juros do Conglomerado. O GSBRC e a Diretoria são responsáveis por aprovar alterações nos limites. \n\nO CRO e a Controladoria do Conglomerado são coletivamente responsáveis por garantir que as políticas, procedimentos, estratégias e limites para gerenciar o risco de taxas de juros aprovados pelo GSBRC e pela Diretoria sejam executados adequadamente dentro das linhas de autoridade e responsabilidade designadas. Eles são responsáveis por monitorar as métricas diariamente.\n\nO IRRBB é originado e gerenciado através das três linhas de defesa, conforme descrito abaixo: \n\nPrimeira Linha de Defesa – O IRRBB é originado pelas áreas de negócios responsáveis e autorizadas a registrar transações na carteira bancária (predominantemente a Mesa de Renda Fixa e a área de Banco de Investimento), como segue: \n• As principais atividades de tomada de risco e gerenciamento de risco são realizadas diretamente pelas áreas de negócios nas divisões originadoras de receita. \n\n• A Mesa de Renda Fixa é responsável por gerenciar a estrutura e composição do balanço do Conglomerado e garantir que o risco gerado pelos canais de financiamento do Conglomerado e o risco de taxa de juros sejam gerenciados efetivamente em todas as restrições relevantes de risco econômico, de ganhos e de liquidez, sob o parâmetros estabelecidos pela área de Tesouraria Corporativa da Matriz. \n\nAs áreas ou mesas nas divisões originadoras de receita são responsáveis pelo gerenciamento diário da exposição ao IRRBB do Conglomerado, gerenciando prudentemente o objetivo do Conglomerado de apoiar as atividades da carteira de negociação, de acordo com as políticas e limites estabelecidos pelo GSBRC e pela Diretoria. \n\nSegunda linha de defesa - A supervisão de risco independente é composta por vários grupos dentre as áreas de Riscos e Controladoria cujas tarefas incluem a supervisão do IRRBB do Conglomerado, como segue: \n1. Implementar modelos de IRRBB de acordo com os requerimentos do Banco Central do Brasil e outros aplicáveis; \n2. Monitorar a exposição ao risco, a utilização de limites e escalar as violações de limites em relação à estrutura de limites de risco estabelecida pelas políticas aplicáveis, incluindo limites estabelecidos para a sensibilidade da receita de intermediação financeira (NII) e para a sensibilidade do valor econômico do patrimônio (EVE); \n3. Reportar as medidas relevantes de risco às unidades de negócios e comitês apropriados; e \n4. Reportar violações dos limites aos tomad\nores de risco apropriados, Time Responsável (“Core Team”) e demais órgãos de governança, incluindo Comitê de Riscos (GSBRC) e Comitê de Gestão de Capital. \n\nTerceira linha de defesa – A área de Auditoria Interna assegura, de forma objetiva e independente, que as atividades de gerenciamento e controle de risco da primeira e da segunda linha de defesa são eficazes.\n",
    "irrbba_c": "Periodicidade e Métricas\n\nA apuração do IRRBB é efetuada diariamente para fins de controle gerencial dos limites estabelecidos pela RAS. A chamada de capital referente à Carteira Bancária é enviada ao Bacen mensalmente através do documento 2061.\n\nPara avaliar de forma abrangente o risco de taxas de juros do Banco, são usadas principalmente duas métricas do IRRBB: sensibilidade do NII e a sensibilidade do EVE.\n\nA sensibilidade do EVE é uma medida de risco de longo prazo que avalia o impacto de um choque instantâneo de taxa no valor presente do balanço atual da carteira bancária. A sensibilidade do NII é uma medida de risco de curto prazo que avalia o impacto das mudanças nas taxas sobre os juros acumulados de todos os ativos e passivos em um horizonte temporal definido. Essas medidas são avaliadas em uma série de choques na curva de juros, incluindo cenários de subida e descida paralela e cenários não paralelos. \n",
    "irrbba_d": "Cenários\n\nO Conglomerado utiliza os cenários de choque de taxas de juros padronizados para instituições pertencentes ao Segmento 3, definidos pelo Art.11 da Circular 3.876/18 promulgada pelo Banco Central do Brasil.",
    "irrbba_e": "O Conglomerado não utiliza nenhuma premissa de modelagem diferente das exigidas para fins de mensuração e divulgação do IRRBB.",
    "irrbba_f": "O Conglomerado gerencia seu risco de mercado diversificando as exposições, controlando o tamanho das posições e estabelecendo hedges econômicos em títulos relacionados ou derivativos. O Conglomerado faz macro hedge de suas posições, inclusive do IRRBB, assegurando que as perdas estejam de acordo com o apetite de risco estabelecido na RAS. Não é efetuado hedge contábil de risco de mercado e de fluxo de caixa,                                                                                                                                                                               ",
    "irrbba_g": "O Conglomerado adotou as seguintes premissas para a parametrização do cálculo do ∆EVE e do ∆NII.\n\nReferente aos fluxos de reapreçamento\n\nSegundo o Artigo 10, na apuração do ∆EVE e do ∆NII, tanto pela abordagem padronizada quanto por metodologia desenvolvida internamente, a instituição poderá desconsiderar os fluxos de reapreçamento que não atendam a critérios de relevância consistentes, documentados e passíveis de verificação.\n\nO Conglomerado considera todos os fluxos de reapreçamento dos instrumentos da Carteira Bancária.\n\nPara modelagem de instrumentos sem prazo definido:\n\nOs artigos 16 a 21 definem, entre outros, o tratamento de instrumentos sem prazo definido, como os depósitos à vista. O Conglomerado não tem esse produto, portanto não definiu uma metologia para tratá-los.\n\n\nPara opcionalidades automáticas:\n\nPara o EVE, segundo o Artigo 13, § 7º:  para as instituições enquadradas no S3, é facultativo o cálculo da medida de riscos de opcionalidades automáticas, de que tratam os §§ 3º e 6º, quando o risco de opcionalidades automáticas associado não atender a critérios de relevância avaliados de forma consistente, documentada e passível de verificação.\n\nSegundo o Artigo 15-A, para a apuração do ∆𝐸VEpadrão e do ∆NIIpadrão, as instituições enquadradas no S3 podem desconsiderar as opcionalidades automáticas de taxas de juros quando o risco de opcionalidades associado não atender a critérios de relevância avaliados de forma consistente, documentada e passível de verificação.\n\nOs instrumentos da Carteira Bancária do Conglomerado não possuem opcionalidades automáticas, tanto de taxas de juros quanto outros tipos (pré pagamento, etc).\n\n\nPara opcionalidades comportamentais:\n\nNa Carterira Bancária do Conglomerado, os únicos instrumentos sujeitos a opcionalidades comportamentais são os Certificados de Depósito Bancários e Interbancários (CDBs e CDIs) com liquidez diária.\n\nSegundo o Artigo 21, parágrafo 5, é facultado às instituições enquadradas no S3 desconsiderar os riscos de pré-pagamento que não atendam a critérios de relevância avaliados de forma consistente, documentada e passível de verificação.\n\nOs instrumentos mencionados acima são utilizados para gerenciamento de liquidez entre entidades do grupo, como garantias em caixa de derivativos e, eventualmente, captação com terceiros. Tais operações nunca tiveram resgates antecipados. Com base nisso e no artigo mencionado acima, o Conglomerado não considera os riscos de pré pagamento.\n",
    "irrbba_h": "0",
    "irrbba_1": "Premissa de prazo médio de reapreçamento atribuída aos depósitos sem vencimento contratual definido.",
    "irrbba_2": "Premissa de prazo máximo de reapreçamento atribuída aos depósitos sem vencimento\ncontratual definido",
    "irrbba_outros": [
        {
            "nome": "",
            "descricao": "",
            "valor": ""
        }
    ]
}